Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7499 de 30 de Abril de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem e integram o patrimônio do DER/DF:
I
bens móveis e imóveis de qualquer natureza atualmente à sua disposição, que venha a adquirir ou que lhe sejam doados; e
II
outros bens e direitos que lhe sejam transferidos.