JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 7499 de 30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São finalidades do DER/DF:

I

proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no SRDF;

II

construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de domínio;

III

promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF;

IV

contribuir para a educação no trânsito;

V

cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações; e

VI

realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal.

Art. 3º, VI da Lei do Distrito Federal 7499 /2024