Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7499 de 30 de Abril de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São finalidades do DER/DF:
I
proporcionar a infraestrutura viária adequada, garantindo a sustentabilidade e eficiência, para o deslocamento de veículos, cargas, pessoas e animais no SRDF;
II
construir, manter, conservar, operar e fiscalizar as vias do SRDF e respectivas faixas de domínio;
III
promover segurança, fluidez do trânsito, mobilidade e conforto aos usuários do SRDF;
IV
contribuir para a educação no trânsito;
V
cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e suas alterações; e
VI
realizar estudos e pesquisas, confeccionar, implantar, coordenar as atividades relativas à sinalização de endereçamento, indicativa e de utilidade pública no âmbito do Distrito Federal.