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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7499 de 30 de Abril de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

O DER/DF tem sede e foro em Brasília-DF e circunscrição sobre todas as vias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7499 /2024