Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7499 de 30 de Abril de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, criado pelo Decreto nº 6, de 9 de junho de 1960, publicado no DOU de 20 de junho de 1960, e nos termos do art. 16 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, é uma entidade autárquica de administração superior e integrante da estrutura administrativa do Distrito Federal, do Sistema Rodoviário Nacional - SRN e do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, como órgão executivo rodoviário de trânsito do Distrito Federal, com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, nos termos do art. 6º do Decreto nº 33.481, de 5 de janeiro de 2012, e Decreto nº 34.883, de 25 de novembro de 2013, regido pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, pelas demais normas baixadas pelo Governo do Distrito Federal - GDF e pela legislação federal pertinente.