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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7498 de 30 de Abril de 2024

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. ....................................... § 1º No caso do Poder Executivo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa, observando-se o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, em especial o disposto no Capítulo XIV desse normativo." (NR)

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7498 /2024