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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7496 de 25 de Abril de 2024

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7496 /2024