Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7496 de 25 de Abril de 2024
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.