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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7496 de 25 de Abril de 2024

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00.

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Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito especial, no valor de R$ 206.699.527,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7496 /2024