Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7491 de 10 de Abril de 2024
Dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de saldo de licença-prêmio convertido em pecúnia para servidores das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal em atividade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.