Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7486 de 02 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.