Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7486 de 02 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 10, VII, a, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. (...) a) a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – Ride, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998, e o Plano Distrital de Políticas para Mulheres;"