Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7485 de 02 de Abril de 2024
Institui o Dia da Paridade de Gênero e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 3 de julho, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.