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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 31

Revogam-se as Leis nº 4.450, de 23 de dezembro de 2009, nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, e nº 5.352, de 4 de junho de 2014.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024