Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.