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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas em que menciona.

Art. 30 da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024