Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.