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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 26

Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão gestor da carreira.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024