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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25

Fica criado o Comitê Gestor da Política de Desenvolvimento e Assistência Social, a ser regulamentado pelo órgão gestor da carreira, no prazo máximo de 90 dias após a publicação desta lei.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024