Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os servidores integrantes da carreira de que trata esta Lei deixam de receber a Gratificação por Atividade de Risco - GAR, criada pela Lei nº 2.743, de 19 de julho de 2001, a partir de 1º de outubro de 2024.