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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

A Gratificação em Políticas Sociais - GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta a partir de 1º de outubro de 2024.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024