Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Gratificação em Políticas Sociais - GPS, criada pela Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, fica extinta a partir de 1º de outubro de 2024.