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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:

I

Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;

II

Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;

III

Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024