Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social, organizada em classes e padrões, é composta pelos cargos e seus respectivos quantitativos, na forma que segue:
I
Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social: 2.000 cargos;
II
Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social: 3.000 cargos;
III
Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 500 cargos.