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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

A Escola de Governo - EGOV e os órgãos atendidos pela carreira de que trata esta Lei ficam encarregados de criar programa de formação continuada voltado à implementação e ao desenvolvimento das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024