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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

As atribuições específicas e as especialidades dos cargos desta carreira devem ser definidas em ato próprio do titular do órgão gestor da carreira, observado o disposto no art. 1º, parágrafo único.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024