Artigo 11, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024
Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:
I
auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;
II
auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.
Parágrafo único
Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.