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Artigo 11, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

São atribuições gerais do Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social:

I

auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;

II

auxiliar outras atividades com semelhante nível de complexidade determinadas em legislação específica, sob orientação e supervisão.

Parágrafo único

Aos atuais ocupantes do cargo de que trata o caput cabe desempenhar as atribuições gerais do cargo.

Art. 11, I da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024