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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7484 de 27 de Março de 2024

Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

São atribuições gerais do Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social:

I

executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamental das políticas públicas descritas no art. 1º, parágrafo único;

II

executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 7484 de 27 de Março de 2024