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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7483 de 26 de Março de 2024

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7483 de 26 de Março de 2024