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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7482 de 26 de Março de 2024

Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7482 de 26 de Março de 2024