Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7482 de 26 de Março de 2024
Autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, com a garantia da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.