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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7478 de 19 de Março de 2024

Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que “dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências”.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7478 de 19 de Março de 2024