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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7476 de 07 de Março de 2024

Altera a Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, que “autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal - SIHAB-DF e dá outras providências”.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7476 de 07 de Março de 2024