Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7476 de 07 de Março de 2024
Altera a Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, que “autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal - SIHAB-DF e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.