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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7476 de 07 de Março de 2024

Altera a Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, que “autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal - SIHAB-DF e dá outras providências”.

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Art. 2º

Revogam-se os incisos I, II, III e IV do art. 7º, § 6º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7476 de 07 de Março de 2024