Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7475 de 29 de Fevereiro de 2024
Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.