JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7473 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei é apurado de acordo com legislação vigente e das sanções cíveis e penais cabíveis.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 7473 /2024