Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7473 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A liberação dos recursos do PDFASP fica condicionada à apresentação da prestação de contas completa do ano anterior ao da solicitação e à situação de adimplência na prestação e aprovação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores.