Artigo 4º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos - SDTec tem os seguintes objetivos:
I
estimular, no Distrito Federal, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na tecnologia e na inovação;
II
incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de oportunidade e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica;
III
apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito distrital;
IV
propiciar o desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.