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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 4º

O Sistema Distrital de Parques e Polos Tecnológicos - SDTec tem os seguintes objetivos:

I

estimular, no Distrito Federal, o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento, na tecnologia e na inovação;

II

incentivar a interação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas, capital de oportunidade e investidores, com vista ao desenvolvimento de atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica;

III

apoiar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não rotineira no âmbito distrital;

IV

propiciar o desenvolvimento do Distrito Federal, por meio da atração de investimentos em atividades intensivas em conhecimento e inovação tecnológica.

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 7471 /2024