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Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 30

Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 30 da Lei do Distrito Federal 7471 /2024