Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.