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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 28

O Governo do Distrito Federal pode apoiar as instituições de pesquisas integrantes das Redes de que trata esta Lei, mediante a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos.

Art. 28 da Lei do Distrito Federal 7471 /2024