Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Governo do Distrito Federal pode apoiar as instituições de pesquisas integrantes das Redes de que trata esta Lei, mediante a celebração de convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos.