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Artigo 26, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 26

Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT à Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica - RDNITec:

I

a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF ao qual esteja vinculado, que demonstre:

a

tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;

b

ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 25;

c

ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;

II

a apresentação de:

a

requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do NIT;

b

planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.

Parágrafo único

Além do previsto no inciso I, "a", podem integrar, ainda, a RDNIT, os NITs de outras Instituições de Ciência e Tecnologia públicas ou privadas presentes no Distrito Federal.

Art. 26, II da Lei do Distrito Federal 7471 /2024