Artigo 26, Inciso I, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Constituem requisitos para inclusão de Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT à Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica - RDNITec:
I
a existência de departamento/órgão encarregado da gestão da política de inovação das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF ao qual esteja vinculado, que demonstre:
a
tratar-se de unidade do setor público da Administração Direta, Indireta e Fundacional;
b
ter objetivos compatíveis com os arrolados no art. 25;
c
ter modelo de gestão adequado à realização de seus objetivos;
II
a apresentação de:
a
requerimento, pelo gestor, contendo justificativa do pleito e caracterização detalhada do NIT;
b
planejamento estratégico e operacional para instalação e desenvolvimento do NIT.
Parágrafo único
Além do previsto no inciso I, "a", podem integrar, ainda, a RDNIT, os NITs de outras Instituições de Ciência e Tecnologia públicas ou privadas presentes no Distrito Federal.