JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A Rede Distrital de Núcleos de Inovação Tecnológica - RDNITec tem como objetivos:

I

apoiar:

a

a implantação, o fortalecimento e a institucionalização nas Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF de Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs;

b

a formulação de políticas para comercialização de tecnologias geradas nas Instituições de Pesquisas do Distrito Federal;

II

congregar esforços para o fortalecimento das ações que visem à proteção da propriedade intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF e à valoração de seus ativos intangíveis;

III

incentivar a geração e a transferência de tecnologia e a promoção da inovação no Distrito Federal;

IV

buscar o intercâmbio e a articulação com organismos nacionais e internacionais de fomento e desenvolver mecanismos de apoio à obtenção de financiamento para o desenvolvimento da propriedade Intelectual no Distrito Federal;

V

estimular:

a

o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos negócios e de empresas nascentes, Startups, a partir das criações geradas nas Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal ICT - DF;

b

a atração de investimentos para as empresas a que se refere a alínea "a";

VI

propor processos, metodologias e estratégias para avaliação e comercialização de tecnologias oriundas das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF e promover maior interação entre essas instituições e o mercado;

VII

propor o estabelecimento e a difusão de indicadores de desempenho do conjunto das atividades em todos os NITs integrantes da RDNITec;

VIII

conectar a RDNITec com os demais atores do sistema de inovação do Distrito Federal, tais como incubadoras de empresas, parques tecnológicos, Centros de Inovação Tecnológica e arranjos produtivos locais;

IX

contribuir para a formulação e implementação de um modelo de articulação entre os NITs das Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF, propiciando uma sinergia entre eles;

X

promover e apoiar a realização de eventos, reuniões técnicas, missões técnicas e outras ações, em nível nacional e internacional, em apoio às Instituições Científicas e Tecnológicas do Distrito Federal - ICT - DF, através dos seus NITs.

Art. 25, VIII da Lei do Distrito Federal 7471 /2024