Artigo 24, Inciso II, Alínea d da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os Centros de Inovação Tecnológica com credenciamento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica - RDCITec devem anualmente, no mês de abril, apresentar ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação relatório, para acompanhamento e avaliação de desempenho do empreendimento, com os seguintes indicadores:
I
aspectos financeiros e sociais:
a
postos de trabalho gerados, discriminados por tipo de atividade;
b
número de empresas: 1. instaladas, por segmento de atuação; 2. geradas/graduadas, por segmento de atuação;
c
dados econômicos, financeiros e contábeis referentes ao exercício anterior;
d
recursos públicos e privados aplicados;
II
aspectos científicos, tecnológicos e de gestão:
a
qualificação da equipe gestora;
b
número de: 1. projetos de P&D/ano com as universidades e institutos de pesquisas; 2. pesquisadores por área de conhecimento/competência;
c
áreas de competência do Centro de Inovação Tecnológica;
d
plano de metas e plano estratégico;
III
aspectos competitivos e de infraestrutura e sustentabilidade:
a
quantidade de: 1. mão de obra qualificada formada na região; 2. pessoas empregadas no Centro de Inovação Tecnológica;
b
custo de instalação, assim como despesas com locação e condomínio;
c
número de: 1. interações com universidades e institutos de pesquisa, como convênios, contratos e laboratórios compartilhados; 2. patentes solicitadas e patentes concedidas por organismos nacionais e internacionais; 3. empresas de atuação internacional; 4. tecnologias licenciadas/geradas pela interação universidade-empresa; 5. relacionamentos internacionais estabelecidos; 6. participação em eventos nacionais e internacionais, como feiras, seminários, encontros e workshops;
d
impacto regional do empreendimento.