Artigo 22, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A inclusão de empreendimento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica - RDCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de resolução do titular do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º
É excluído da RDCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir quaisquer dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável.
§ 2º
A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.