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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 22

A inclusão de empreendimento na Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica - RDCITec e a respectiva exclusão dar-se-ão por meio de resolução do titular do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º

É excluído da RDCITec o Centro de Inovação Tecnológica que vier a descumprir quaisquer dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver avaliação de desempenho desfavorável.

§ 2º

A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 7471 /2024