Artigo 19, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica - RDCITec tem como objetivos:
I
estimular:
a
a cultura de inovação no Distrito Federal;
b
os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec a realizar pesquisa, desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;
II
estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de Inovação Tecnológica, integrantes da RDCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;
III
divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação no Distrito Federal;
IV
realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec;
V
estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;
VI
buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;
VII
apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas ou usuárias de seus serviços e pesquisas.