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Artigo 19, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 19

A Rede Distrital de Centros de Inovação Tecnológica - RDCITec tem como objetivos:

I

estimular:

a

a cultura de inovação no Distrito Federal;

b

os Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec a realizar pesquisa, desenvolvimento e engenharia de novos produtos e/ou processos;

II

estimular e facilitar o estabelecimento e/ou a consolidação de parceria de Centros de Inovação Tecnológica, integrantes da RDCITec, com empresas e organizações do setor produtivo, com vista ao desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores;

III

divulgar, fomentar e disponibilizar serviços tecnológicos e de incremento da inovação na empresa, por meio de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação no Distrito Federal;

IV

realizar treinamento, capacitação, eventos, missões técnicas, nacionais e internacionais, e outras ações visando apoiar a atuação dos Centros de Inovação Tecnológica integrantes da RDCITec;

V

estabelecer relações de cooperação com redes congêneres;

VI

buscar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais de fomento à inovação, à tecnologia e à cooperação entre os Centros de Inovação Tecnológica, as universidades e as empresas;

VII

apoiar a captação de recursos de órgãos de fomento para aplicação em ações que beneficiem os Centros de Inovação Tecnológica, bem como as entidades e empresas a eles associadas ou usuárias de seus serviços e pesquisas.

Art. 19, V da Lei do Distrito Federal 7471 /2024