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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 17

O Distrito Federal pode apoiar as incubadoras credenciadas na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas - RDITec, mediante a celebração, com a gestora ou com o responsável de que trata o art. 14, I, de convênios e outros instrumentos jurídicos, visando à realização de estudos, obras civis e aquisição de equipamentos.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 7471 /2024