Artigo 16, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A inclusão da incubadora na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas - RDITec e a respectiva exclusão dar-se-á mediante resolução do titular do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º
É excluída da RDITec a incubadora que descumprir quaisquer dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver desempenho desfavorável segundo o relatório previsto no art. 14, II, "c".
§ 2º
A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.