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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 16

A inclusão da incubadora na Rede Distrital de Incubadoras de Empresas - RDITec e a respectiva exclusão dar-se-á mediante resolução do titular do órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º

É excluída da RDITec a incubadora que descumprir quaisquer dos requisitos exigidos quando de sua inclusão ou que tiver desempenho desfavorável segundo o relatório previsto no art. 14, II, "c".

§ 2º

A exclusão a que se refere o caput pode ocorrer, ainda, a pedido da entidade gestora.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 7471 /2024