Artigo 15, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024
Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, como coordenadora da Rede Distrital de Incubadoras de Empresas - RDITec:
I
decidir, nos termos desta Lei, a inclusão de incubadora na RDITec e respectiva exclusão;
II
harmonizar as atividades das incubadoras integrantes da RDITec com a política científica, tecnológica e de inovação do Distrito Federal;
III
zelar pela eficiência dos integrantes da RDITec, mediante articulação e avaliação das suas atividades e do seu funcionamento;
IV
acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Distrito Federal com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RDITec;
V
desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio ao desenvolvimento das atividades da RDITec;
VI
elaborar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da RDITec.