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Artigo 15, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7471 de 28 de Fevereiro de 2024

Institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação - SDAI - DF e dá outras providências.

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Art. 15

Cabe ao órgão competente de políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação, como coordenadora da Rede Distrital de Incubadoras de Empresas - RDITec:

I

decidir, nos termos desta Lei, a inclusão de incubadora na RDITec e respectiva exclusão;

II

harmonizar as atividades das incubadoras integrantes da RDITec com a política científica, tecnológica e de inovação do Distrito Federal;

III

zelar pela eficiência dos integrantes da RDITec, mediante articulação e avaliação das suas atividades e do seu funcionamento;

IV

acompanhar o cumprimento de convênios ou outros instrumentos jurídicos celebrados pelo Distrito Federal com as entidades gestoras das incubadoras integrantes da RDITec;

V

desenvolver, contratar e/ou apoiar a realização de estudos e projetos em apoio ao desenvolvimento das atividades da RDITec;

VI

elaborar relatório anual de avaliação de desempenho das incubadoras integrantes da RDITec.

Art. 15, III da Lei do Distrito Federal 7471 /2024